Realizar a sua declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária com a qual todos nessa situação devem cumprir. A sua declaração será o momento em que será comprovado o seu o Imposto de Renda Retido na Fonte do período, e os seus rendimentos através dos ganhos obtidos no ano.
Muitas dúvidas surgem quanto a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, por esse motivo preparamos as informações que te ajudaram a realizar esse procedimento com mais facilidade. Confira também outras dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
Imposto de Renda Retido na Fonte
Conhecido como DIRF o Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora (Pessoa Física e Jurídica) para informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes dados do ano corrente:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Imposto de Renda Retido na Fonte – Prazo para entrega
O prazo final para que seja entregue a sua declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao ano de 2015 é o dia 29 de Fevereiro de 2020 às 23:59 no horário de Brasília.
Segundo o portal tributário da Receita Federal os casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2021, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2022 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2021, caso em que a Dirf 2021 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2021.
Imposto de Renda Retido na Fonte – Como declarar
A declaração do IRRF 2022 retido na Fonte é realizada através do programa gerador próprio, que é um sistema disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil.
O processo de declaração é bem simples de se realizar, e o que você precisa fazer inicialmente e o download do programa no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/
Após instalar o programa você irá preencher as informações solicitadas relativas à retenção do imposto de renda e então irá envia-las via Receitanet.
Imposto de Renda Retido na Fonte – Atraso
Para aqueles que não realizarem a declaração se deve aplicar a Instrução Normativa SRF de número 197, que define a aplicação de penalidades para a não entrega da DIRF ou para o envio de dados que estejam incorretos ou omitidos na declaração.
A multa estipulada é de 2% por mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%.